1. Introdução
A energia solar, uma das fontes renováveis mais eficientes da atualidade, tem desempenhado um papel crucial na redução de custos e na minimização de impactos ambientais. Apesar do alto custo inicial de instalação, o valor tem diminuído com a expansão da oferta e a disponibilidade de linhas de financiamento específicas para incentivar o uso de sistemas fotovoltaicos.
2. A energia solar no Brasil
Atualmente, a energia solar ocupa o segundo lugar na matriz energética do país, de acordo com a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), com base em dados da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A energia fotovoltaica tornou-se a maior fonte em janeiro deste ano, ultrapassando a eólica.
3. A legislação que trata da energia solar
A Lei nº 14.300/2022, uma legislação recente, aborda a energia solar no Brasil. Ela institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), além de alterar as Leis nº 10.848/2004 e nº 9.427/1996.
4. A nova legislação da energia solar
Desde o início deste ano, a nova legislação da energia solar começou a incidir a cobrança do Fio B, um valor pago referente às linhas de transmissão da energia até o imóvel que vai consumi-la. Esse valor varia conforme o estado, pois são as próprias concessionárias que definem esse valor. O percentual da cobrança acompanha o desenvolvimento gradual definido pela Aneel. As taxas determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica são:
- 2023: 15%;
- 2024: 30%;
- 2025: 45%;
- 2026: 60%;
- 2027: 75%;
- 2028: 90%.
5. O que é Fio B e fator de simultaneidade?
O Fio B integra a parcela TUSD da conta de energia. TUSD é a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, que é paga em R$/MWh ou R$/kW. O custo referente à distribuição se refere ao custo da concessionária em conduzir a energia da fonte ao consumidor, envolvendo equipamentos, instalações, subestações, postes e transformadores, além de outros custos e perdas que podem ocorrer durante a distribuição.
6. Como se divide a geração de energia?
Existem alguns conceitos importantes quando se fala em geração de energia: consumo da edificação, energia injetada e consumo instantâneo.
7. A “taxação do sol”
A partir de janeiro de 2023, não foi mais possível evitar o que ficou conhecido como “taxação do sol”. Para ter isenção da taxa, seria necessário instalar o sistema de energia solar até o dia 6 de janeiro de 2023. Quem fez isso conseguiu se isentar da taxação até 2045 e poderá continuar usufruindo do sistema de compensação de créditos da mesma forma como vinha fazendo.
8. Ainda compensa o investimento?
Mesmo com o pagamento do Fio B, a energia solar continua sendo vantajosa. O usuário ainda terá economia em sua conta de luz e o custo-benefício será satisfatório, já que a durabilidade de um sistema fotovoltaico é, em média, de 25 anos.
9. Conclusão
As mudanças na legislação da energia solar não são totalmente favoráveis ao usuário que usa o sistema fotovoltaico, mas representam uma solução mais justa, já que essa taxação estava incidindo sobre as contas das pessoas que usavam somente a energia elétrica da rede pública. Apesar da taxação, o investimento em energia solar não se tornou desvantajoso, principalmente considerando a queda gradual nos valores referentes à compra e à instalação do sistema de energia solar. Portanto, mesmo com as mudanças, a energia solar continua sendo uma opção viável e sustentável para o futuro energético do Brasil.